Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Altamira do Maranha o/MA, na o realiza e na o realizou Transferências Voluntarias nos Últimos 3 anos e até a presente data, a quaisquer entes da Federação, o Município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro para os devidos, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que na o existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Altamira do Maranha o/MA nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Altamira do Maranha o/MA, na o realiza e na o realizou Transferências Voluntarias nos Últimos 3 anos e até a presente data, a quaisquer entes da Federação, o Município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro para os devidos, considerando os princí pios da Publicidade e Eficie ncia, previstos no caput do art. 37 da Constituiça o da Repu blica Federativa do Brasil, e em observa ncia ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informaça o), que na o existe rol de informaço es que tenham sido Desclassificadas nos u ltimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificaça o para refere ncia futura, no a mbito da Prefeitura Municipal de Altamira do Maranha o/MA nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e ate a presente data.
Declaro para os devidos, considerando os princí pios da Publicidade e Eficie ncia, previstos no caput do art. 37 da Constituiça o da Repu blica Federativa do Brasil, e em observa ncia ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informaça o), que na o existe rol de informaça o es que tenham sido Desclassificadas nos u ltimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificaça o para refere ncia futura, no a mbito da Prefeitura Municipal de Altamira do Maranha o/MA e ate a presente data.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Altamira do Maranha o/MA, na o realiza e na o realizou Transfere ncias Voluntarias nos Ú ltimos 3 anos e ate a presente data, a quaisquer entes da Federaça o, o Municí pio apenas recebe transfere ncias voluntarias do Estado e da Únia o, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF
Declaro para os devidos, considerando os princí pios da Publicidade e Eficie ncia, previstos no caput do art. 37 da Constituiça o da Repu blica Federativa do Brasil, e em observa ncia ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informaça o), que na o existe rol de informaça o es que tenham sido Desclassificadas nos u ltimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificaça o para refere ncia futura, no a mbito da Prefeitura Municipal de Altamira do Maranha o/MA e ate a presente data.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão/MA, não realiza e não realizou Transferências Voluntarias nos Últimos 3 anos e até a presente data, a quaisquer entes da Federação, o Município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF
Dispõe sobre a aprovação do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) ano 2024 do Município de Altamira do Maranhão.
Declaro para os devidos, considerando os princí pios da Publicidade e Eficie ncia, previstos no caput do art. 37 da Constituiça o o da Repu blica Federativa do Brasil, e em observa ncia ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informaça o o), que na o existe rol de informaça o es que tenham sido Desclassificadas nos u ltimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificaça o para refere ncia futura, no a mbito da Prefeitura Municipal de Altamira do Maranha o/MA e ate a presente data.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão/MA, não realiza e não realizou Transferências Voluntarias nos Últimos 3 anos e até a presente data, a quaisquer entes da Federação, o Município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 LPG AUDIOVISUAL ALTAMIRA
A Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, informa a alteração no cronograma do edital 002/2024 - Lei Paulo Gustavo - Demais áreas da Cultura.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 /2024 LPG - DEMAIS AREAS DA CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 LPG AUDIOVISUAL ALTAMIRA
Resolução nº 01/2024 - Comissão de Análise e Enquadramento.
RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 2023
RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL DO GOVERNO - 2023
RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - 2023
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão/MA e até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão/MA, não realiza e não realizou Transferências Voluntarias nos últimos 3 anos e até a presente data, a quaisquer entes da Federação, o Município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.