SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO-MA
A Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão (MA), por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, estabelece normas especificas e torna público para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Altamira do Maranhão/MA, nas condições a seguir:
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Pública regida por este Edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED, em parceria com o Conselho Municipal de Educação de Altamira do Maranhão/MA-CME, através da Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Gestores Escolares-CGOAA, instituída por Portaria, que irá organizar, coordenar e acompanhar todas as fases da realização do processo de seleção.
1.2 A seleção dos Gestores Escolares compreende 04 (quatro) fases:
I - Etapa 1 - Aprovação no curso de Gestão Escolar e suas competências - de caráter formativo e obrigatório, destinado aos candidatos inscritos para o processo de Seleção, CURSO DE GESTÃO ESCOLAR E SUAS COMPETÊNCIAS (mínimo 40 horas);
II – Etapa 2 - Prova de Títulos - de caráter eliminatório e classificatório, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público, emitida pela Secretaria Municipal de Educação;
III Etapa 3 - Prova Didática – Defesa do Plano de Gestão - de caráter eliminatório e classificatório, – Apresentação e entrega do Plano de Gestão com validade ate 31/12/2024;
IV - Etapa 4 - Entrevista técnica do perfil profissional - de caráter eliminatório e classificatório: Entrevista Técnica/Perfil profissional.
2. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
2.1 O processo seletivo de que trata este Edital destina-se à seleção de profissionais em efetivo exercício do magistério público municipal para exercer funções gratificadas de Gestor Escolar, cujas atribuições estão disciplinadas no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério;
2.2 A permanência dos servidores eleitos para a função de Gestor Escolar, estará condicionada aos resultados das metas alcançadas quanto a aprendizagem dos estudantes, ao resultado anual da avaliação de desempenho, cumprimento da carga horária de (40 horas semanais), decretos e/ou portarias do município e da SEMED.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas a partir das 8h do dia 14 de Setembro de 2023 até às 12h do dia 15 de Setembro de 2023, exclusivamente no Conselho Municipal de Educação, Av. Raimundo Sebastiao de Sousa, s/n conforme cronograma constante neste Edital.
3.2 Os candidatos, ao efetuarem o preenchimento do Requerimento de Inscrição (anexo IV), deverão anexar, obrigatoriamente, o comprovante dos documentos relacionados abaixo:
I - Carteira de Identidade (frente e verso), serão aceitos como Documento de Identificação (com fotos);
II - Cadastro de Pessoa Física /CPF;
III - Título de Eleitor (frente e verso), com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
IV- Certificado de reservista (para o sexo masculino);
V - Documentos de Titularidade e Currículo atualizado;
VI – Comprovante de residência;
VII – Antecedentes criminais por meio de certidão cível e criminal (estadual e federal), certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
3.3. Em hipótese alguma será cobrado valores monetários referentes à taxa de inscrição.
3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.5. Após a publicação do presente Edital, fica aberta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com petição fundamentada e com a documentação comprobatória da cidadania, a impugnação do mesmo;
3.6. Não será reconhecido nem pontuado qualquer comprovante de documentos exigidos na tabela de pontuação da Avaliação Curricular disposto neste Edital, que esteja ilegível, em nome de terceiros, plágio, conforme exige este Edital;
3.7 Será eliminado o candidato que deixar de entregar qualquer comprovante dos documentos descritos neste Edital.
3.8 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento - CGOAA, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher corretamente o referido Requerimento de Inscrição, e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação cível e penal competente por falsidade ideológica ou omissão de informações requeridas na mesma.
3.10. A Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento - CGOAA, não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por falhas de comunicação, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a entrega dos documentos;
3.11 Só será aceito, para efeito de inscrição, 01 (um) CPF por candidato;
3.12. No caso do candidato com deficiência, solicitar atendimento especial de acordo com a Lei N° 7.853/1989, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, indicando a deficiência.
3.13 A inscrição implica em compromisso tácito do candidato de aceitar as condições estabelecidas neste Edital para a realização deste processo de Seleção, para a função de Gestor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Altamira do Maranhão - MA.
3.14 Os interessados deverão ter dedicação de no mínimo 40 horas semanais, distribuídos nos turnos de funcionamento da Escola da Rede Pública Municipal de Ensino sediada na área urbana ou rural do Município de Altamira do Maranhão – MA.
3.15 A inscrição do candidato será homologada, após o atendimento integral exigido dos itens e subitens deste Edital.
3.16 Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.17. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
3.18 A relação das inscrições deferidas será publicada conforme Cronograma Geral disposto no Anexo I, bem como afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal e SEMED e no site oficial da Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão/MA
(www.altamira.ma.gov.br ), cabendo ao candidato buscar as informações desejadas.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Poderá participar do presente certame o candidato, que sendo professor licenciado ou pedagogo, em efetivo exercício, ativo do quadro da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que atenda aos seguintes requisitos:
I.Possuir curso de graduação em Pedagogia ou em licenciatura plena na área da educação, com pós-graduação latu sensu em Gestão Escolar/Educacional. Tais cursos deverão estar devidamente reconhecidos e pertencerem a Instituições de Ensino Superior, comprovadamente credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC e/ou Conselho Estadual de Educação - CEE.
II.Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.
III.Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos diretos políticos.
IV.Não ter sofrido penalidade por força de procedimentos administrativos disciplinar com julgamento final, cível ou criminal nos últimos dois anos;
V.No caso de já ter sido Gestor/Diretor Escolar, não estar inadimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela escola, tais como: PDDE e ações integradas;
VI.Ter experiência mínima de 5 (cinco) anos de exercício da docência ou apoio pedagógico, devidamente comprovados, através de certidão/declaração emitida pelo órgão competente.
VII.Na rede de Ensino que os interessados em concorrer ao cargo de Gestor não atendam aos requisitos 4.1 – I, será permitida a candidatura do professor licenciado, desde que em seu Plano Gestor, apresente o Termo de Compromisso de se especializar em Gestão Escolar no primeiro ano do mandato caso seja apto no processo seletivo.
5- DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
1ª FASE
5.1 1ª FASE - CURSO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR E SUAS COMPETÊNCIAS (40 HORAS) – CARÁTER FORMATIVO, OBRIGATÓRIO;
6.1.1. O curso “Gestão escolar e suas competências”, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, tem como objetivo contribuir para a formação de profissionais para o exercício da gestão escolar, detendo conhecimentos específicos das funções e do sistema para o qual está se candidatando, identificando seu perfil de liderança frente às necessidades da função da escola pública;
6.1.2 O curso será ofertado na modalidade presencial, onde serão considerados os critérios como participação, assiduidade e pontualidade, gerando a nota de aproveitamento mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso (salvos se devidamente justificado);
6.1.3 Os candidatos que não atingiram 80% (oitenta por cento) de aproveitamento no curso de gestão escolar, não serão aprovados na etapa e não receberão a certificação do curso.
2ª FASE
5.2 - 2ª FASE: de caráter Eliminatório e Classificatório: PROVA DE TÍTULO, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público;
5.2.1 O Requerimento de Inscrição acompanhado das documentações exigidas neste edital, deverá ser entregue a partir das 8:00h do dia 14 de Setembro de 2023 até às 12:00h do dia 15 de Setembro de 2023, exclusivamente no Conselho Municipal de Educação, Av. Raimundo Sebastiao de Sousa,s/n, Altamira do Maranhão MA.
5.2.2 Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.
5.2.3 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional, deverá ser feita mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Secretaria de Educação, Termo de Posse, Portaria de nomeação ou contrato.
5.2.4 Somente serão aceitos documentos para computo de títulos, os cursos de formação a partir de 40 (quarenta) horas dos últimos 05 (cinco) anos.
5.2.5 A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com a tabela constante do anexo III do presente Edital.
3ª FASE
5.3 - 3ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DIDÁTICA - Defesa e entrega do Plano de Gestão com validade até 31/12/2024;
5.3.1 A prova didática abrange a apresentação e entrega do Plano de Gestão, destacando a identificação, diagnóstico atual da escola, metas e estratégias para o cumprimento das ações, proposta de elaboração/alteração do PPP, calendário escolar, gestão pedagógica, administrativa, financeira e relacional.
5.3.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova didática 30 (trinta) minutos antes do seu início agendado, munido de equipamentos: (data show e outros que julgar necessário);
5.3.3 não haverá segunda chamada ou repetição de PROVA DIDÁTICA, seja qual for o motivo alegado;
5.3.4 não serão feitas provas fora do local e horário estabelecido.
5.3.5 não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização da prova.
5.3.6 a nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo II deste Edital.
5.3.7 serão considerados aptos para a 4ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 7 (sete).
4ª FASE
5.4 - 4ª FASE: ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL – Caráter Eliminatório e Classificatório
5.4.1 As entrevistas ocorrerão em formato presencial, terão duração máxima de 30 (trinta) minutos, com perguntas mediadas;
5.4.2 A aplicação da entrevista será realizada conforme disposto no Cronograma Geral deste Edital, será das 8h às 12h/14h às 17h, no prédio da Casa dos Conselhos, Av. Raimundo Sebastiao de Sousa, s/n - Centro.
5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista 30 (trinta) minutos antes;
5.4.4 A nota da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo III deste Edital.
5. 5 - Da Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento (CGOAA)
5.5.1 A Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento – CGOAA, designada através de Portaria, com composição de 3 (três) representações, sendo:
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
II. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - CME;
III. 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Municipais;
5.5.2 Para cada membro titular será indicado um membro suplente para composição da comissão;
5.5.3 Não é permitida a participação dos candidatos da Comissão Geral, bem como seus cônjuges e parentes até o segundo grau.
5.5.4 Aos membros da CGOAA é vedado qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos
6- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização da prova ou nos documentos apresentados.
6.2 Este processo seletivo terá validade até 31/12/2024, levando em consideração a da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação após avaliação satisfatória do Gestor escolar;
6.3 A insuficiência de desempenho frente à gestão escolar, verificada por instrumento próprio, resultará na dispensa do profissional da função gratificada e retorno à sua função de origem ou nova lotação a critério da SEMED, respeitada a legislação vigente.
6.4 Durante a vigência deste edital, as vagas decorrentes de desistência poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com observância à ordem de classificação e habilitação acadêmica ao cargo;
6.5 Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão a Lista de Gestores selecionados, e quando convocados, integrarão as equipes gestoras das escolas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação / SEMED.
6.6 Os profissionais convocados serão submetidos à formação especifica, de participação obrigatória, para apropriação do modelo pedagógico e de gestão adotado pela Rede Municipal de Ensino.
6.7 A classificação excedente neste processo seletivo não assegura ao profissional sua designação.
6.8 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos, em formato original para a validação das cópias (confere com a original).
6.9 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
6.10 O Processo de Seleção tem a validade até 31/12/2024, a contar da data da publicação do resultado final, podendo se candidatar ao segundo mandato de Gestor Escolar desde que atendido os critérios cumulativamente: ter alcançado na avaliação de desempenho nota maior ou igual 7.0 (sete) pontos, não ter pendências nas prestações de contas da escola, não ter registro de procedimento disciplinar nos últimos 15 (quinze) meses, ter alcançado ou superado as metas de aprendizagens do IDEB, ou ter apresentado avanço nos índices de leitura e escrita nas avaliações municipais ou nas avaliações Nacional/estadual;
6.11 A eventual interrupção da participação do candidato no Processo de Seleção, implica na cassação de todos os direitos previstos neste Edital;
6.12 Os casos omissos relativos à seleção, serão resolvidos pela Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento – CGOAA;
6.13 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Altamira do Maranhão - MA, 13 de Setembro de 2023
ERDONALDO SOUSA RIBEIRO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL
DATAEVENTOENDEREÇO 13/09/2023Publicação do Edital Murais públicos da SEMED/CME
Site: https://altamira do maranhão.ma.gov.br14 a 15/09/2023Inscrições Conselho Municipal de Educação
18/09/2023Relação das inscrições deferidas Murais públicos da SEMED/CME
Site: www.altamira.ma.gov.br19 e 20/09/2023Prova Didática (por agendamento a ser divulgado) / Entrevista Técnica/Perfil Profissional (por agendamento)Conselho Municipal de Educação
22/09/2023Resultado preliminar de candidatos aptos a gestão escolar Murais públicos da SEMED/CME
Site: www.altamira.ma.gov.br23/09/2023Homologação do resultado final do processo de seleçãoMurais públicos da SEMED/CME
Site: www.altamira.ma.gov.brOBS: as datas previstas no cronograma deste edital poderão sofrer alterações a julgar pela necessidade do certame.
ESCOLAS PARTICIPANTES DA 1ª ETAPANºNOME DA UNIDADE DE ENSINOLOCALIDADE 1.Unidade de Ensino Fundamental Nunes FreireZona Urbana2.Unidade de Ensino Integrado Centro do DaviZona Rural3.Unidade de Ensino Integrado do CurralinhoZona Rural4.Unidade de Ensino Integrado Nossa Senhora da ConceiçãoZona Rural5.Unidade de Ensino Integrado Renovadora do BrasilZona Rural6.Unidade de Ensino Integrado Ernesto GeiselZona Rural7.Unidade de Ensino Integrado Castelo BrancoZona Rural8.Unidade de Ensino Integrado Gonçalves DiasZona Rural9.Unidade de Ensino Fundamental Rui BarbosaZona Rural10.Unidade de Ensino Infantil Príncipe EncantadoZona Rural11.Unidade de Ensino Infantil Professora Dalva RibeiroZona Urbana12.Unidade de Ensino Integrado São FranciscoZona Rural13.Unidade de Ensino Fundamental Rosalino Lima da SilvaZona Urbana14.Unidade de Ensino Fundamental Professora Irení Alves PereiraZona Urbana15.Unidade Ensino Infantil Almerinda Luiza dos Santos SilvaZona UrbanaANEXO III- TÍTULAÇÃO
1.TITULAÇÃOITEM DISCRIMINAÇÃO COMPROVANTE QUANT. MÁXIMAVALOR UNITÁRIO PONTOS MÁXIMOS 1.1Título de Doutor Diploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pela CAPS0120.0
50.0 pontos 1.2Título de MestreDiploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pela CAPS0115.01.3Título de Especialista na área de Gestão Escolar/Educacional/Supervisão Diploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pelo MEC0110.01.4Título de Especialista na área da EducaçãoDiploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pelo MEC015.01.5Título de Licenciatura em Pedagogia Diploma ou Certidão, acompanhado do Histórico Escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC0110.015.0 pontos 1.6Título de Licenciatura em qualquer área da educação Diploma ou Certidão, acompanhado do Histórico Escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC015.01.7Aperfeiçoamento Certificado de cursos de aperfeiçoamento na área educacional/gestão escolar – carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, emitidos nos últimos cinco anos 05 5.0
25.0 pontos 90.0 pontos 2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ITEM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COMPROVANTEQUANT. MÁXIMAVALOR UNITÁRIOPONTOS MÁXIMOS2.1Experiência profissional na docência Termo de Posse ou Portaria de nomeação.Até 60 meses De 1 a 12 meses – 4 pontos;
De 13 a 24 meses-8 pontos;
De 25 a 36 meses – 12 pontos;
De 37 a 48 meses- 16 pontos;
De 49 a 60 meses-20 pontos
20.0 pontos 2.2Experiência Profissional na Gestão Educacional Declaração/Certidão de tempo de serviço na Gestão Educacional Até 60 mesesDe 1 a 12 meses – 4 pontos;
De 13 a 24 meses-8 pontos;
De 25 a 36 meses – 12 pontos;
De 37 a 48 meses- 16 pontos;
De 49 a 60 meses-20 pontos
20.0pontos 40.0 pontos 3.DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (documento obrigatório) ( ) SIM ( ) NÃO
4. PROVA DIDÁTICA – NOTA __________________
Parecer técnico da CGOAA
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
5. ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL- NOTA ____________
Parecer técnico da CGOAA
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
EDITAL 001/2023- SEMED
PROCESSO SELETIVO PARA GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO-MA.
Ao Presidente da Comissão Geral de Organização e Avaliação – CGOAA
___________________________________________
Solicitamos a CGOAA a inscrição no Processo de Seleção para Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Altamira do Maranhão/MA, do candidato (a) abaixo relacionado para concorrer ao processo seletivo de Gestores Escolares do ano de 2023, Edital nº 001/2023.
______________________________________________
1)CANDIDATO A GESTOR (A) ESCOLAR
Nome: _______________________________________________________________
Matrícula: _______________________________________________________
RG: __________________Órgão Expedidor:______ CPF _________________
Data de Nascimento: _____/____/________ Sexo: ______________________
Condição Funcional: ______________________________________________
Habilitação: _____________________________________________________
Cargo/função Atual: _____________________________________________
Tempo de Exercício no Magistério: ___________________________________
Endereço completo: _______________________________________________
Fone: _____________________________e-mail: _______________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da seleção à função de Gestor (a) Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Altamira do Maranhão - MA, de acordo com o Edital n° 001/2023-SEMED.
Altamira do Maranhão -MA, ____ de________________de 2023.
____________________________________
Assinatura do candidato a Gestor (a):
2) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXOS:
I – Requerimento de Inscrição, direcionado ao presidente da CGOAA;
II – Cópia dos documentos pessoais;
III – Cópia do Diploma de graduação em Pedagogia/Licenciatura e/ou especialização em Gestão Escolar;
IV – Cópia do Termo de Posse de matricula efetiva da rede municipal de ensino ou Portaria de nomeação;
V – Declaração da Secretaria Municipal de Educação, afirmando que o servidor candidato não cometeu nenhuma infração administrativa suscetível de punição no período de cinco anos anteriores à data da eleição;
VI – Antecedentes criminais – nada consta.
Nota: a autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do documento original (confere com original)
Altamira do Maranhão MA, ____ de________________de 2023.
_________________________________________
Assinatura do Candidato a Gestor (a)
__________________________________________
Assinatura do Presidente da CGOAA