Diário oficial

NÚMERO: 139/2021

Volume: 1 - Número: 139 de 16 de Novembro de 2021

16/11/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - REGULAMENTAÇÃO: 32/2021
Regulamenta os deveres e responsabilidades dos professores com vistas a garantir o direito de aprendizagem dos alunos assegurados na Constituição e na Lei De Diretrizes e Bases da Educação e da´ outras providências.

PORTARIA Nº 32 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Regulamenta os deveres e responsabilidades dos professores com vistas a garantir o direito de aprendizagem dos alunos assegurados na Constituição e na Lei De Diretrizes e Bases da Educação e da outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição Federal sobre o direito à educação no no seu artigo art. 227;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB de nº 9394/96;

CONSIDERANDO o que recomenda o art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB de Nº 9394/96, sobre a incumbência dos docentes;

CONSIDERANDO o que preconiza a LDB, Lei nº 9394/96 sobre a carga horária para a educação básica, especilamente no art. 24;

R E S O L V E:

Art. 1º - São deveres dos professores que ministram aulas nas Unidades de Ensino da rede pública municipal, de acordo com a legislação em vigor:

I-utilizar metodologia que contribua e facilite o processo Ensino/Aprendizagem para crianças, adolescentes e jovens e adultos de acordo com o planejamento curricular de cada disciplina;

II-comparecer pontualmente na sala de aula para a organização do material e início das aulas;

III-realizar a avaliação do rendimento dos alunos de acordo com o PPP, o Regimento Interno e com os critérios de avaliação da Instituição, a qual está vinculado, como processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem, atentando para a peculiaridade e o desenvolvimento de cada discente;

IV-manter atualizados os registros e a documentação sob sua responsabilidade (Diário Escolar on line) e ficha de monitoramento da aprendizagem;

V-corrigir, com o devido cuidado e dentro dos prazos estabelecidos, as provas e os trabalhos escolares, dando sempre devolutiva ao aluno;

VI-comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e critérios adotados, fazendo um diagnóstico na perspectiva da realização de intervenções de recuperação;

VII-documentar as avaliações obtidas através de observações durante o processo ensino aprendizagem, bem como de dados de auto avaliação cooperativa, de forma que possam ser levados ao conhecimento dos alunos e Coordenação Pedagógica;

VIII-manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina geral;

IX-manter com os colegas e demais servidores da Unidade Escolar o espírito de colaboração indispensável à eficiência do processo educativo;

X-colaborar com o Setor Pedagógico nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos planos de ensino, avaliação e recuperação;

XI-registrar a frequência em instrumento próprio que comprove a sua jornada de trabalho;

XII-agir com postura ética, como requer a especificidade do trabalho;

XIII-respeitar os colegas e discentes, tratando-os com dignidade, chamando-os pelo seu nome;

XIV-não violar os direitos a que fazem jus os discentes;

XV-não presentear adolescentes, sem autorização do setor pedagógico da Unidade Escolar;

XVI-registrar informações de cunho funcional por escrito, junto à coordenação pedagógica;

XVII-participar ao setor Pedagógico de todos os fatos relevantes durante sua atuação pedagógica;

XVIII-usar trajes adequados, em condições de higiene pessoal, considerando a especificidade do trabalho;

XIX-executar suas tarefas, respeitando as rotinas da unidade, bem como as demais normatizações;

XX-comunicar ao Setor pedagógico da escola qualquer irregularidade ou situação que possam ameaçar a segurança da Unidade;

XXI-Ser assíduo e realizar suas tarefas com responsabilidade e compromisso profissional; a não pontualidade implica na quebra de rotinas da Instituição, lembrando que 3 (três) entradas tardias/saídas antecipadas caracterizam uma falta, tendo em vista que o não comparecimento de um professor compromete o trabalho dos demais colegas;

XXII-zelar pelo patrimônio, asseio e pelo uso adequado do material no espaço educacional (escritas nas paredes das salas de aula, carteira e banheiro);

XXIII-cumprir as orientações e determinações relativas ao desempenho da função, no exercício do cargo;

XXIV-informar a coordenação pedagógica da Unidade Escolar com antecedência, caso venha a faltar ao trabalho por motivo de doença ou justificativa prévia;

XXV-manter a sala de aula bem como outros espaços utilizados organizados, após o desenvolvimento das atividades;

XXVI-participar ativamente da elaboração/revisitação e execução do Projeto Político Pedagógico da instituição.

XXVII- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas, inclusive com reposição de aulas em virtude da apresentação de atestado médico;

XXVIII-Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho;

XXIX-articular-se com as famílias e a comunidade na perspectiva de estabelecer parcerias em prol da aprendizagem dos alunos;

XXX-informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos;

XXXI-promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito da sala de aula e da escola;

XXXII-estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz na sala de aula e na escola.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no inciso IV deste artigo, após as diligências devidas pelo gestor escolar, o profissional inadimplente poderá ter seus proventos suspensos até o cumprimento da obrigação, na forma da lei.

Art. 2º - São vedados aos professores:

I- adotarmetodologiadeensino eavaliaçãonãocompatíveis com a orientação pedagógica das diretrizes nacionais e da Instituição;

II- ofender com palavras, gestos ou atitudes, discente, funcionários e familiares na Unidade Escolar;

III - ausentar-se do setor de serviço, sem autorização prévia do setor pedagógico;

IV - ocupar-se em classe de assuntos estranhos à atividade educativa, inclusive de uso não pedagógico de aparelho celular e/ou semelhante;

V - prestar informações aos discentes sobre a vida pessoal própria ou de outros servidores;

VI - tratar os discentes de forma diferenciada, quanto às exigências ou benefícios;

VII - fumar, nas áreas internas de circulação dos discentes, fora dos locais próprios, previstos no Regimento Interno;

VIII - fazer pregações político-partidárias e religiosas, dentro da Unidade de Ensino;

IX - retirar da Unidade, sem prévia autorização por escrito, da coordenação pedagógica da Unidade, qualquer documento;

X - manifestar ou incentivar ideias que não condizem com as diretrizes da Unidade de Ensino ou que incitem revoltas ou reações agressivas nos discentes;

XI - assediar ou abusar, moral ou sexualmente, de qualquer pessoa, dentro da Unidade Escolar;

XII - utilizar qualquer forma de agressão seja física, psicológica ou verbal;

XIII - manter envolvimento e/ou relacionamento amoroso ou de intimidade com os discentes;

XIV - fazer uso de álcool ou qualquer substância psicoativa, quando em serviço ou apresentar-se ao trabalho sob o efeito dessas substâncias;

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Altamira do Maranhão, em 16 de novembro de 2021.

NUBIA LAFAYETE DE CARVALHO SOUSA

Secretária Municipal de Educação

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