Diário oficial

NÚMERO: 656/2024

Volume: 4 - Número: 656 de 21 de Maio de 2024

21/05/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENTÊNCIA SOCIAL E IGUALDADE RACIAL - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 1/2024
Institui no âmbito do Município de Altamira do Maranhão - MA, a Política Pública para garantia, proteção, diagnóstico precoce, ampliação dos direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N° 054, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Institui no âmbito do Município de Altamira do Maranhão - MA, a Política Pública para garantia, proteção, diagnóstico precoce, ampliação dos direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º A política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares fica disciplinada nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei.

'a7 1º Para os fins desta lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela que, em razão de neurodesenvolvimento atípico, apresente as seguintes características:

I - dificuldade de comunicação, podendo haver comprometimento da linguagem verbal e não verbal, literalidade, concretude, apraxia de fala e dislexia;

II - dificuldade de manutenção de interação social, ausência ou diminuição de reciprocidade e pouco ou nenhum apego a convenções sociais;

III - - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos

IV - recebimento, processamento e resposta aos estímulos sensoriais de forma peculiar, podendo haver hiper ou hiporresponsividade dos sentidos e rigidez mental.

V- As características elencadas anterior a este inciso, podem se apresentar em diferentes graus, em conjunto ou de forma isolada.

'a7 2º Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.

'a7 3º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista são equiparadas a pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º A Carteira de Identidade instituída pelo Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, configura documento válido para garantir o acesso às políticas municipais voltadas às pessoas com TEA e ao atendimento prioritário, podendo ser adicionado ao referido documento o símbolo da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme a padronização indicada.

'a7 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

'a7 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista CIPTEA será expedida pela Secretária De Assistência Social, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

'a7 3º A Secretária de Assistência Social, deverá emitir a CIPTEA em um prazo máximo de 30 dias, a contar da solicitação formal.

'a7 4º A CIPTEA será expedida no Município de Altamira do Maranhão sem qualquer custo para o requerente.

Art. 3º A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com Transtorno do Espectro Autista em âmbito municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 21 de maio de 2024.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

Prefeita de Altamira do Maranhão

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - RESULTADOS: 2/2024
RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMORESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2024

LPG AUDIOVISUAL - ALTAMIRA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO vem através deste, tornar público o RESULTADO PRELIMINAR dos proponentes inscritos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2024 LPG - DEMAIS AREAS DA CULTURA, os quais deverão aguardar a confirmação da classificação a ser divulgado após a etapa de recursos.

CATEGORIANUMERO DE VAGAS

COTALIVRE CONCORRENCIAAPOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS

VIDEO CLIPE0416ORDNOME RESPONSÁVELNOME ARTÍSTICO / PROJETOCPFPONTUAÇÃO01Ronildo de Sousa GomesFeio Produções602.423.503-803002Cicera Ribeiro de JesusGrupo Ed City050.778.393-013003Entony Silveira SilvaEntony Bass031.868.973-193004Francisco Silva da ConceiçãoHivo Silva020.351.733-453005Rodrigo Alves da SilvaJunina Explode Coração611.667.763-013006Maria Raimunda Pacheco SilvaMaria Raimunda Pacheco Silva744.491.923-203007Rhonilson Gomes da SilvaRhony na Batera606.896.543-083008Josenildo Martins da SilvaJatta Battera106.556.323-013009Pedro de Lima MarquesPedro Marques609.938.943-133010Jhonatan de Lima da SilvaCantor Gospel Jhonatan Lima051.209.163-332811André Feitosa de Jesus PiancóAndré Keys611.186.613-382812Edison da Silva FerreiraSwing Tok Negão Pressão009.805.063-012813Mayckele Lima LopesMarketing Brilho do Sertão621.236.913-562814Thalia Miranda BritoQuadrilha Tempos Modernos 618.543.683-382815Raimundo Almeida da SilvaBumba Meu Boi569.868.313-152816Luana Wanessa Guimarães dos PassosBrilho do Sertão (junina)062.836.783-002817Natanael Nascimento SousaNathan Gritar609.891.043-032818Silvori dos Reis da SilvaLuan Reis048.174.663-322819Rosinete Viana da SilvaQuadrilha Pimenta no Salão022.106.703-572820Fabio Nascimento de OliveiraFabio do Arrocha043.195.073-3928CATEGORIANUMERO DE VAGAS

COTALIVRE CONCORRENCIAAPOIO A PRODUÇOES AUDIOVISUAIS

CINEMA ITINERANTExxx01ORDNOME PROPONENTENOME ARTÍSTICO / PROJETOCPFPONTUAÇÃOAntônio Vicente Vieira de AraújoCinema Gonçalves Dias613.543.133-1330

CATEGORIANUMERO DE VAGAS

COTALIVRE CONCORRENCIAAPOIO A PRODUÇOES AUDIOVISUAIS

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM AUDIOVISUALxxx01ORDNOME PROPONENTENOME ARTÍSTICO / PROJETOCPFPONTUAÇÃOElison Rian Silva de AraújoOFICINA MIDIAS DIGITAIS615.678.533-7430

Altamira do Maranhão, 20 de maio de 2024.

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