Diário oficial

NÚMERO: 631/2024

09/04/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 1/2024
REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, A LEI COMPLEMENTAR 195/2022, NO DECRETO 11.525/2023 NO DECRETO 11.453/2023. QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL. E NOMEIA A COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALI
DECRETO Nº 007, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, A LEI COMPLEMENTAR 195/2022, NO DECRETO 11.525/2023 NO DECRETO 11.453/2023. QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL. E NOMEIA A COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS EDITAIS DE EXECUÇÃO DA REFERIDA LEI.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, Prefeita do Município de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 01. Este Decreto ratifica no município de Altamira do Maranhão, as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. e propõe regulamentação municipal com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos.

S 01 - O recurso será operacionalizado pela Secretaria Municipal de Finanças de Altamira do Maranhão, regulamentado pela Lei Municipal nº. 050/2023, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 02. A União repassou ao município de Altamira do Maranhão, o valor de R$ 84.347,07, (Oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e sete centavos, em parcela única, no exercício de 2023, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, conforme estabelecido na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

S 2 0 - elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, e de cinema, e de manifestações culturais diversas.

Art. 03. Fica criada a Comissão de seleção e avaliação dos editais de execução dos recursos recebidos em decorrência da Lei acima citada, definido como órgão responsável pelo acompanhamento e análise dos projetos apresentados, juntamente com o órgão Gestor de Cultura municipal.

S 3 - A Comissão será o órgão de apoio ao Gestor Municipal para a seleção dos projetos apresentados.

S 4 - A referida Comissão será formado por três pessoas oriundas do poder publico, prioritariamente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

S 5 - Integrantes da Comissão não poderão participar dos mecanismos de descentralização dos recursos no município.

S 6- A Comissão será responsável pela análise e aprovação dos projetos inscritos nos Editais.

S 7 - Os integrantes da Comissão não serão remunerados.

Art. 04. Ficam nomeados os membros da Comissão de seleção e avaliação dos editais de execução da lei Paulo Gustavo

1.Maria Leiliane Conceição Figueiredo;

2.Maria Margali Lemos Moraes

3.Wennas Oliveira Lopes

Art. 05. A aplicação dos recursos será feita conforme o seguinte PLANO DE TRABALHO;

A)R$ 44.687,10 - Destinado a chamada publica de Apoio a Produções Audiovisuais conforme o Art. 6º - I.

B) R$ 10.214,46 destinado a chamada publica para realização de projetos de Apoio a salas de cinema conforme o Art. 6º - II

C)R$ 6.000,00 destinado a chamada publica para realização de projetos de Formação, qualificação e difusão. Conforme o Art. 6º - III.

D) R$ 25.000,00 destinado a chamada publica para realização de projetos de apoio a Demais áreas da cultura conforme o Art. 8º

E) 5% do recurso total, que será utilizado para pagamento dos serviços de operacionalização.

F) Os rendimentos existentes nas contas será somado ao valor a ser utilizado nos editais.

S 08 - Os prêmios concedidos às pessoas físicas poderão sofrer retenção na fonte, do valor do ISS correspondente à alíquota.

S 09 - A forma de acesso e distribuição dos recursos via Edital, serão definidas em regulamentos específicos.

Art. 06. A Prefeitura Municipal, por meio do órgão Gestor de Cultura, reserva-se o direito de estabelecer diligências que considerar necessárias, podendo solicitar aos beneficiados pela Lei, a qualquer tempo, a entrega de documentos comprobatórios dos conteúdos autodeclarados.

Art. 07. Este Decreto poderá ser alterado ou acrescentado, de acordo com novas regulamentações expedidas pela União.

Art. 08. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 09 de abril de 2024.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

Prefeita de Altamira do Maranhão

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