Diário oficial

NÚMERO: 621/2024

20/03/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1/2024
Institui Comissão para análise documental e enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde em Classes e níveis estabelecidos na Lei Municipal nº 028 de 05 de outubro de 2022.

PORTARIA SEMUS Nº 001, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Institui Comissão para análise documental e enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde em Classes e níveis estabelecidos na Lei Municipal nº 028 de 05 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei Municipal nº 028 de 05 de outubro de 2022 (Plano de Cargos e Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde),

Resolve:

Art. 1º. Instituir Comissão para Análise Documental e Enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde em Classes e níveis estabelecidos na Lei Municipal nº 028 de 05 de outubro de 2022.

Art. 2º. A comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I.Representante do Poder Executivo: FRANCISCO JAMES OLIVEIRA DO VALE, CPF nº 828.188.513-00, Enfermeiro Auditor da Secretaria de Saúde.

II.Representates da Classe ACS:

a)EVILASIO ALVES DA SILVA, CPF 918.656.703-91, Agente Comunitário de Saúde;

b)CRISTINA DE SOUSA LIMA, CPF 750.756.102-00, Agente Comunitário de Saúde.

Art. 3º. Para efeito do enquadramento dos servidores em classe e nível estabelecidos no Plano de Cargos e Carreiras, serão consideradas as informações constantes dos documentos exigidos na Lei nº 028 de 05 de outubro de 2022 e na Portaria SEMUS nº 01 de 15 de março de 2023, combinadas com as informações e demais documentos constantes nos arquivos da Administração Municipal e outros órgãos públicos e privados.

Parágrafo único. A comissão responsável pelo enquadramento deverá confrontar os documentos apresentados com as informações constantes das bases de dados dos órgãos mencionados no caput, por meio de cruzamento de dados.

Art. 4º. Após análise da documentação, será expedida nova portaria especificando o nível e a classe de cada servidor, que poderá ser objeto de recurso, conforme determinado em Lei.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Saúde de Altamira do Maranhão, em 19 de março de 2024.

CRISTIANE DE SOUSA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

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