Diário oficial

NÚMERO: 605/2024

20/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 1/2024
Altera o Decreto Municipal nº 10, de 20 de abril de 2022 e dá outras providências.
DECRETO Nº 002 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto Municipal nº 10, de 20 de abril de 2022 e dá outras providências.

A PREFEITA DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Altamira do Maranhão/MA e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes a licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, celeridade e segurança jurídica nas contratações públicas do Município de Altamira do Maranhão,

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo Primeiro, do artigo 4º, do Decreto nº 10 de 20 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Ao Agente de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

(...)

§ 1º O Agente de Contratação será designado pela Administração Municipal, entre servidores efetivos ou comissionados dos quadros permanentes do Município, podendo tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, consoante descritos nos incisos I a XI.

Art. 2º O artigo 27, caput, incisos e parágrafos passa a vigorar acrescido do parágrafo terceiro:

Art. 27 - O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

(...)

§3º As contratações diretas serão realizadas preferencialmente por meio físico, dentro da exceção legal de que trata a Lei 14.133/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 20 de fevereiro de 2024.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

PREFEITA DE ALTAMIRA DO MARANHÃO

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