Diário oficial

NÚMERO: 579/2023

Volume: 3 - Número: 579 de 19 de Dezembro de 2023

19/12/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 1/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 050, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de ALTAMIRA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 73.234.571,96 (Setenta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital na forma da Legislação vigente, conforme discriminada no Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas serão realizadas segundo a Classificação Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional, demonstradas através dos Anexos II, III e IV desta Lei.

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei;

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I.De acordo com as disponibilidades financeiras, a abrir créditos adicionais suplementares, que se fizerem necessários, mediante utilização de recursos conforme Arts. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite correspondente a 100% (cem por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiências de dotações orçamentárias.

II.abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III.remanejar recursos no âmbito de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Parágrafo único. Não onerarão ao limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 6º Durante a execução orçamentária de 2024, o Executivo Municipal, fica igualmente autorizado a realizações de operações de créditos por antecipação de receita, até o limite máximo de 25% (Vinte e Cinco por Cento) do total da receita, na forma do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, do parágrafo 8º do Art. 165 da Constituição Federal do Brasil observada às condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 7º O orçamento para o exercício de 2024 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo o Poder Legislativo, Executivo e seus fundos. (Art. 1º, § 1º e Art. 4º, I, a da LRF).

Art. 8º - Quanto ao total do duodécimo a ser repassado ao poder legislativo municipal devera está em conformidade com o estabelecido no Art.29-A da Constituição Federal.

Art. 9º Obedecidos os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, o Município de ALTAMIRA DO MARANHÃO poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2024 até o limite fixado na Constituição Federal.

Art. 10º Consubstancial ao Art. 43º da Lei Federal nº. 4.320/64 e à Constituição Federal em seu art. 167, o Executivo poderá ainda realizar conforme necessidades precípuas a Administração, Créditos Especiais no limite máximo de até 10% (Dez por Cento) do total da receita.

Art. 11º Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos para o conhecimento e a execução da presente Lei, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 19 de dezembro de 2023.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

Prefeita de Altamira do Maranhão

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito