Diário oficial

NÚMERO: 562/2023

Volume: 3 - Número: 562 de 13 de Novembro de 2023

13/11/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 1/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE 01 (UM) TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DE JANARA SILVA PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 048, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE 01 (UM) TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DE JANARA SILVA PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para Senhora JANARA SILVA PESSOA, 01 (um) Terreno do Patrimônio Público Municipal, localizado na Rua Raimundo Santos, Povoado Caldeirão, Zona Rural de Altamira do Maranhão/MA, medindo 13,00 m x 9,00 m, perfazendo uma área total de 117 m² (cento e dezessete metros quadrados), limitando-se pela Frente com a Via Pública acima citada; Lateral Direita com o Senhor Antonio Sousa Leite; Lateral Esquerda com o Senhor Carlos Alencar Silva; Fundos com Senhor Carlos Alencar Silva.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 13 de novembro de 2023.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

Prefeita de Altamira do Maranhão

CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 2/2023
“Dispõe sobre doação de área imóvel dominical, desafetado, em âmbito de regularização fundiária urbana, nos termos da alínea h, do inciso I, do artigo 17 da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº 020 de 30 de março de 2017
LEI MUNICIPAL Nº 049, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre doação de área imóvel dominical, desafetado, em âmbito de regularização fundiária urbana, nos termos da alínea h, do inciso I, do artigo 17 da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº 020 de 30 de março de 2017 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um TERRENO LOCALIZADO NO ANTIGO CAMPO DE AVIAÇÃO, nesta cidade, com as seguintes dimensões, 12,00 m x 20,00 m, perfazendo uma área total de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), Frente de 12 m, limitando-se com a Via Pública acima citada; Lateral Direita 20 m, limitando-se com uma Via Pública; Lateral Esquerda 20 m, limitando-se com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Fundos 12 m, limitando-se com vários terrenos de moradores da Rua São Pedro. A referida doação será destinada ao atual detentor legítimo, o Sr. AURINO PEREIRA DE MORAIS, portador do RG: 0478204520134 SESP/MA e CPF: 515.959.233-49, residente e domiciliado nesta cidade de Altamira do Maranhão/MA, conforme coordenada geográfica constante do anexo I desta Lei.

Art. 2º. Referida doação dá-se no âmbito da Lei Municipal nº 020/2017 de 30 de março de 2017, a qual autoriza o Poder Executivo a regularizar, lotear e fazer doações de lotes do terreno do patrimônio público, localizado no antigo Campo de Pouso da cidade de Altamira do Maranhão, e nos termos da alínea h, inciso I, do art. 17 da Lei 8.666/93.

Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes nesta data.

Art. 4º Integra essa Lei a Coordenada Geográfica constante do Anexo I.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 13 de novembro de 2023.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

Prefeita de Altamira do Maranhão

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