Diário oficial

NÚMERO: 549/2023

Volume: 3 - Número: 549 de 16 de Outubro de 2023

16/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 1/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE 01 (UM) TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTAMIRA DO MARANHÃO (SINTRASEP/AM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊ
LEI MUNICIPAL Nº 046, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE 01 (UM) TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTAMIRA DO MARANHÃO (SINTRASEP/AM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Altamira do Maranhão (SINTRASEP/AM), 01 (um) Terreno do Patrimônio Público Municipal, localizado na Rua do Aeroporto, s/n, Bairro do Aeroporto na sede do município, medindo 50,00 m x 20,00 m, perfazendo uma área total de 1.000,00 (hum mil metros quadrados), limitando-se pela Frente com a Via Pública acima citada; Lateral Direita com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Congregação Ebenezer); Lateral Esquerda com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Fundos com terrenos de moradores da Rua São Pedro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 16 de outubro de 2023.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

Prefeita de Altamira do Maranhão

CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 2/2023
INSTITUI A MEDALHA 20 DE JANEIRO, HONRARIA MÁXIMA DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 047, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

INSTITUI A MEDALHA 20 DE JANEIRO, HONRARIA MÁXIMA DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Altamira do Maranhão/MA a Medalha 20 de janeiro, maior condecoração do município em alusão ao Dia da Emancipação Política de Altamira do Maranhão/MA.

Art. 2º - A Medalha 20 de janeiro será concedida por indicação dos Vereadores a qualquer cidadão ou cidadã, levando-se em conta a sua honorabilidade e a relevância dos serviços prestados ao município e a comunidade de Altamira do Maranhão/MA.

Parágrafo Único: Cada Vereador poderá indicar 01 (um) cidadão ou cidadã para apreciação do Plenário, devendo ser aprovado por 2/3 (dois terços) da Edilidade.

Art. 3º - A entrega da Medalha 20 de janeiro aos agraciados será feita em Sessão Solene, de preferência no dia 20 de janeiro, data consagrada as comemorações da emancipação política.

Art. 4º - Promulgada esta Lei Municipal, a Câmara Municipal promoverá concurso público para a escolha do protótipo da medalha 20 de janeiro.

Art. 5º - Todos os custos para execução desta Lei Municipal, correrão por conta do Poder Legislativo Municipal, constando, inclusive na dotação orçamentária, item para esta finalidade.

Art. 6º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 16 de outubro de 2023.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

Prefeita de Altamira do Maranhão

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