Institui o dia do Evangélico no Município de Altamira do Maranhão – MA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 19 DE JANEIRO de cada ano como o dia Municipal do Evangélico em Altamira do Maranhão – MA.
Art. 2º. No “Dia do Evangélico” em Altamira do Maranhão, com as entidades representativas do mesmo seguimento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º. O “Dia do Evangélico” será feriado municipal e deverá fazer parte do calendário de eventos do Município.
Art. 4º. Para a realização de eventos delineados no art. 2° desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município.
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico “, será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 11 de agosto de 2023.
ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM
Prefeita de Altamira do Maranhão