Diário oficial

NÚMERO: 498/2023

Volume: 3 - Número: 498 de 5 de Julho de 2023

05/07/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 1/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal, de forma extraordinária, no exercício financeiro de 2023/2024, a realizar o pagamento do incentivo de valorização da educação, aos profissionais do magistério efetivos do Município de Altamira
LEI MUNICIPAL Nº 037-A, DE 05 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal, de forma extraordinária, no exercício financeiro de 2023/2024, a realizar o pagamento do incentivo de valorização da educação, aos profissionais do magistério efetivos do Município de Altamira do Maranhão - MA, e dá outras providências.

Considerando que a Constituição Federal, bem como a legislação infraconstitucional estabelecem como instrumento de fortalecimento da política educacional a valorização dos profissionais de educação.

Considerando que a lei nº 01/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências em seu artigo 4º dispõe que a carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de professor.

Considerando ainda que o artigo 59 da citada norma autoriza a percepção de outras vantagens pecuniárias aos titulares de cargo de professor integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal.

Considerando que não há impedimento legal para a adoção de incentivos, ainda que em caráter excepcional e transitório, para o servidor público professor efetivo.

Resolve:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de forma extraordinária, no exercício financeiro de 2023 com recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de (2022) e 2024 com recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de (2023) como continuidade a ser executado de uma única vez dentro do exercício, a realizar o pagamento do INCENTIVO DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, destinado aos profissionais do magistério efetivos, que estejam desempenhando suas atividades na rede municipal de ensino.

Parágrafo Único - O pagamento do INCENTIVO DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO será no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) líquidos, pago em parcela única, até o dia 31/12/2023 em 2023 e dentro do exercício de 2024, ate 31/12 do corrente ano.

Art. 2º - São requisitos para o recebimento do incentivo previsto no parágrafo primeiro do art. 1º desta Lei, ser profissional efetivo da rede pública municipal de ensino de Altamira do Maranhão - MA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e está em pleno exercício do Magistério.

Art. 3º - As despesas dessa Lei correrão às expensas dos recursos do FUNDEB, nos termos do art. 26 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

Ar. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão MA, em 05 de julho de 2023.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

Prefeita de Altamira do Maranhão - MA

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