Autoriza o Poder Executivo Municipal, de forma extraordinária, no exercício financeiro de 2023/2024, a realizar o pagamento do incentivo de valorização da educação, aos profissionais do magistério efetivos do Município de Altamira do Maranhão - MA, e dá outras providências.
Considerando que a Constituição Federal, bem como a legislação infraconstitucional estabelecem como instrumento de fortalecimento da política educacional a valorização dos profissionais de educação.
Considerando que a lei nº 01/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências em seu artigo 4º dispõe que a carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de professor.
Considerando ainda que o artigo 59 da citada norma autoriza a percepção de outras vantagens pecuniárias aos titulares de cargo de professor integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal.
Considerando que não há impedimento legal para a adoção de incentivos, ainda que em caráter excepcional e transitório, para o servidor público professor efetivo.
Resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de forma extraordinária, no exercício financeiro de 2023 com recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de (2022) e 2024 com recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de (2023) como continuidade a ser executado de uma única vez dentro do exercício, a realizar o pagamento do INCENTIVO DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, destinado aos profissionais do magistério efetivos, que estejam desempenhando suas atividades na rede municipal de ensino.
Parágrafo Único - O pagamento do INCENTIVO DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO será no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) líquidos, pago em parcela única, até o dia 31/12/2023 em 2023 e dentro do exercício de 2024, ate 31/12 do corrente ano.
Art. 2º - São requisitos para o recebimento do incentivo previsto no parágrafo primeiro do art. 1º desta Lei, ser profissional efetivo da rede pública municipal de ensino de Altamira do Maranhão - MA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e está em pleno exercício do Magistério.
Art. 3º - As despesas dessa Lei correrão às expensas dos recursos do FUNDEB, nos termos do art. 26 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Ar. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão – MA, em 05 de julho de 2023.
ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM
Prefeita de Altamira do Maranhão - MA