Diário oficial

NÚMERO: 438/2023

Volume: 3 - Número: 438 de 15 de Março de 2023

15/03/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO - PORTARIA - REGULAMENTAÇÃO: 1/2023
Dispõe sobre prazo e local para apresentação de documentos necessários ao enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde em Classes e níveis estabelecidos na Lei Municipal nº 028 de 05 de outubro de 2022.

PORTARIA SEMUS Nº 001, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre prazo e local para apresentação de documentos necessários ao enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde em Classes e níveis estabelecidos na Lei Municipal nº 028 de 05 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei Municipal nº 028 de 05 de outubro de 2022 (Plano de Cargos e Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde),

Resolve:

Art. 1º. Fica establecido o período de 20 a 31 de março de 2023 para apresentação dos documentos para o enquadramento de que trata os artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 028 de 05 de outubro de 2022.

Parágrafo único. Para efeito do enquadramento de que trata a Lei acima mencionada, é necessária a apresentação dos seguintes documentos por parte dos servidores, acompanhados dos originais:

I - Cópia da Carteira de Identidade;

II Cópia do CPF;

III Cópia da Portaria de Nomeação e de Posse;

IV Cópia da Portaria de Lotação;

V - Cópia do diploma ou certificado de curso reconhecido pelo MEC e abrangido pelo Plano de Cargos e Carreira dos ACS;

VI Cópia do Histórico Curricular de Curso Técnico, Auxiliar ou Superior abrangido pelo Plano de Cargos e Carreira dos ACS;

VII Dois últimos Contracheques;

VIII Comprovante de residência atualizado, com data não superior a 03 (três) meses;

IX Portarias de liçenças, remoção, realocação ou de nomeação em cargos em comissão;

XI Assinatura do termo de que trata o art. 5º desta Portaria;

XII Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º. Para efeito do enquadramento dos servidores em classe e nível estabelecidos no Plano de Cargos e Carreiras, serão consideradas as informações constantes dos documentos exigidos pelo artigo 1º desta lei, combinadas com as informações e demais documentos constantes nos arquivos da Administração Municipal e outros órgãos públicos e privados.

Parágrafo único. A comissão responsável pelo enquadramento deverá confrontar os documentos apresentados com as informações constantes das bases de dados dos órgãos mencionados no caput, por meio de cruzamento de dados.

Art. 3º. A documentação deverá ser entregue na Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município até o último dia do prazo.

Art. 4º após análise da documentação, será expedida nova portaria especificando o nível e a classe de cada servidor, que poderá ser objeto de recurso, conforme determinado em Lei.

Art. 5º É obrigatória, para fins de enquadramento, assinatura de termo, no ato de apresentação dos documentos, declarando ciência de que o uso de qualquer papel falsificado ou alterado, bem como a supressão ou ocultação, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, de documento público ou particular, configura os crimes previstos nos arts. 298, 299, 304 e 305 do Código Penal.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Saúde de Altamira do Maranhão, em 15 de Março de 2023.

CRISTIANE DE SOUSA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

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