PORTARIA SEMUS Nº 001, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre prazo e local para apresentação de documentos necessários ao enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde em Classes e níveis estabelecidos na Lei Municipal nº 028 de 05 de outubro de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei Municipal nº 028 de 05 de outubro de 2022 (Plano de Cargos e Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde),
Resolve:
Art. 1º. Fica establecido o período de 20 a 31 de março de 2023 para apresentação dos documentos para o enquadramento de que trata os artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 028 de 05 de outubro de 2022.
Parágrafo único. Para efeito do enquadramento de que trata a Lei acima mencionada, é necessária a apresentação dos seguintes documentos por parte dos servidores, acompanhados dos originais:
I - Cópia da Carteira de Identidade;
II Cópia do CPF;
III Cópia da Portaria de Nomeação e de Posse;
IV Cópia da Portaria de Lotação;
V - Cópia do diploma ou certificado de curso reconhecido pelo MEC e abrangido pelo Plano de Cargos e Carreira dos ACS;
VI Cópia do Histórico Curricular de Curso Técnico, Auxiliar ou Superior abrangido pelo Plano de Cargos e Carreira dos ACS;
VII Dois últimos Contracheques;
VIII Comprovante de residência atualizado, com data não superior a 03 (três) meses;
IX Portarias de liçenças, remoção, realocação ou de nomeação em cargos em comissão;
XI Assinatura do termo de que trata o art. 5º desta Portaria;
XII Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º. Para efeito do enquadramento dos servidores em classe e nível estabelecidos no Plano de Cargos e Carreiras, serão consideradas as informações constantes dos documentos exigidos pelo artigo 1º desta lei, combinadas com as informações e demais documentos constantes nos arquivos da Administração Municipal e outros órgãos públicos e privados.
Parágrafo único. A comissão responsável pelo enquadramento deverá confrontar os documentos apresentados com as informações constantes das bases de dados dos órgãos mencionados no caput, por meio de cruzamento de dados.
Art. 3º. A documentação deverá ser entregue na Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município até o último dia do prazo.
Art. 4º após análise da documentação, será expedida nova portaria especificando o nível e a classe de cada servidor, que poderá ser objeto de recurso, conforme determinado em Lei.
Art. 5º É obrigatória, para fins de enquadramento, assinatura de termo, no ato de apresentação dos documentos, declarando ciência de que o uso de qualquer papel falsificado ou alterado, bem como a supressão ou ocultação, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, de documento público ou particular, configura os crimes previstos nos arts. 298, 299, 304 e 305 do Código Penal.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria de Saúde de Altamira do Maranhão, em 15 de Março de 2023.
CRISTIANE DE SOUSA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde