Diário oficial

NÚMERO: 433/2023

Volume: 3 - Número: 433 de 8 de Março de 2023

08/03/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENTÊNCIA SOCIAL E IGUALDADE RACIAL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 1/2023
Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altamira do Maranhão - MA e dá outras providências.

DECRETO Nº 03, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altamira do Maranhão - MA e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Altamira do Maranhão - Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre a convocação da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 11, de 15 de dezembro de 2022 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, que tratam de orientações sobre os prazos para realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001/2023/CMDCA, que dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2023;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Artigo 2º - A Conferência é a etapa Municipal da XIIª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que em esfera municipal será realizada no dia 29 de março de 2023, nas dependências do Colégio Governador Nunes Freire, das 8h às 13h, em Altamira do Maranhão - MA.

Parágrafo Único: A II Conferência Municipal deverá ter ampla participação da sociedade, especialmente garantir a participação e eleição de crianças e adolescentes como delegados para a Conferência Estadual.

Artigo 3º - O tema geral da II Conferência é: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.

§1º A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de cinco eixos específicos:

I- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;

II - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

III - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

IV - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,

V - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

§2º - A II Conferência Municipal deverá construir propostas para o âmbito municipal, estadual e federal, e encaminhar para a Conferência Estadual conforme orientado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) em forma de relatório com prazo de 15 dias após realização.

Artigo 4º - O município elegerá delegados para participarem na Conferência Estadual, respeitando o critério definido no Regimento Interno e, baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município, conforme previsto pelo CONANDA.

Parágrafo Único A eleição de delegados deverá obedecer à paridade entre representantes governamentais e não governamentais.

Artigo 5º - Os delegados eleitos na Plenária Final da II Conferência Municipal receberão suporte financeiro do município de Altamira do Maranhão MA, para participarem da Conferência Estadual.

Artigo 6º A organização da Conferência fica sob responsabilidade da Comissão Especial Organizadora de Conferências.

Artigo 7º - Fica delegado ao pleno e a Comissão Especial do CMDCA a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto Municipal.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotação própria do orçamento da Prefeitura Municipal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 08 de março de 2023.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

Prefeita de Altamira do Maranhão

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