LEI MUNICIPAL N° 030, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Concede reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos da Administração Geral de Altamira do Maranhão MA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores ativos da Administração Geral Direta do Município no percentual de 7% (sete por cento), a partir de 10 de março de 2023, conforme art. 40, parágrafo único, da Lei nº 40 de 29 de maio de 2020 e suas alterações.
Parágrafo único. O reajuste incidirá sobre os valores constantes no Anexo I, da Lei municipal nº 021, de 10 maio de 2022.
Art. 2º Fica fixado em R$ 1.345,61 (hum mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos) o piso salarial dos servidores públicos do Quadro da Administração Geral do Município de Altamira do Maranhão - MA.
Art. 3º É assegurado o pagamento retroativo da diferença do 13º salário pago aos servidores cuja data de aniversário for anterior à data base de reajuste.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 14 de fevereiro de 2023.
ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM
Prefeita de Altamira do Maranhão