Diário oficial

NÚMERO: 374/2022

Volume: 2 - Número: 374 de 21 de Novembro de 2022

21/11/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 1/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altamira do Maranhão para o exercício de 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 029, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altamira do Maranhão para o exercício de 2023.

A Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, Estado de Maranhão, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º. O orçamento do Município de Altamira do Maranhão para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 70.900.000,00 (setenta milhões e novecentos mil reais) sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 51.063.957,35 (Cinquenta e um milhões, sessenta e três mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 19.836.042,65 (Dezenove milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos);

III - Orçamento de Investimento das empresas - recursos do Tesouro em R$ 13.369.631,35 (treze milhões, trezentos e sessenta e nove mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos).

Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Fundação Municipal de Ensino, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.

Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

I - Administração Direta:

Receitas Correntes

Receita Impostos, Taxas e Contr. Melhorias R$ 5.028.995,40

Receita de Contribuições R$ 821.682,24

Receita Patrimonial R$ 727.554.08

Receita de Serviços R$ 108.000,00

Transferências Correntes R$ 60.288.256,83

Outras Receita Correntes R$ 300.000,00

TotalReceitas Correntes R$ 67.274.488,55

Receita de Capital

Alienação de Bens R$ 107.434,28

Transferência de Capital R$ 4.060.000,00

TotalReceitas Capital R$ 4.167.434,28

(-) III - Dedução da Receita

Fundef R$ -541.922,83Receita Total R$ 70.900.000,00

Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo

01 - Legislativa R$ 1.056.000,00

04 - AdministraçãoR$ 7.541.823,8205 Defesa NacionalR$ 104.000,00

06 Segurança PúblicaR$ 15.800,00

08 Assistência SocialR$ 2.961.722,25

09 Previdência SocialR$ 103.734,28

10 - SaúdeR$ 16.770.586,12

11 Trabalho R$ 94.000,00

12 - EducaçãoR$ 29.952.621,20

13 - CulturaR$ 1.550.392,58

14 Direitos da CidadaniaR$ 407.270.78

15 - UrbanismoR$ 1.255.578,57

16 - HabitaçãoR$ 256.140,16

17 - SaneamentoR$ 1.805.671,04

18 Gestão AmbientalR$ 403.733,20

20 - AgriculturaR$ 1.368.429,97

21 Organização AgráriaR$ 171.269,55

24 - ComunicaçãoR$ 25.909,94

25 - EnergiaR$ 762.327,35

26 - TransporteR$ 2.020.910,08

27 Desporto e LazerR$ 1.095.618,09

28 - Encargos EspeciaisR$ 586.461,02

99 - Reserva de ContingênciaR$ 590.000,00

Total R$ 70.900.000,00

Artigo 4º. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 13.369.631,35 (treze milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), contando com as seguintes fontes:

InvestimentosR$ 13.075.019,92

Inversões Financeiras R$ 171.269.55

Amortização da Divida R$ 123.341,88

Total R$ 13.369.631,35

Artigo 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Artigo 6º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 21 de novembro de 2022.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

Prefeita de Altamira do Maranhão

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