Concede isenção de ITBI aos Legitimados da Regularização Fundiária de interesse social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, Estado de Maranhão, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica concedida aos legitimados da Regularização Fundiária de Interesse Social, conforme disposições da Lei Municipal nº 016, de 17 de janeiro de 2022, a isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a regularização fundiária do imóvel em questão, emitidos até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Somente faz jus ao benefício do artigo anterior o legitimado de Regularização Fundiária realizada no âmbito do programa municipal, e desde que cumpridos todos os requisitos da Lei alhures mencionada e do Decreto regulamentar.
Art. 3º. A isenção de que trata esta Lei somente se aplica ao primeiro registro do título emitido no âmbito da regularização fundiária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 2022.
ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM
Prefeita de Altamira do Maranhão