Diário oficial

NÚMERO: 322/2022

23/08/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 1/2022
Aprova e homologa o ato de enquadramento dos servidores da Administração Geral de que trata a Lei nº 40, de 29 de maio de 2020 e dá outras providências.
DECRETO Nº 13 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Aprova e homologa o ato de enquadramento dos servidores da Administração Geral de que trata a Lei nº 40, de 29 de maio de 2020 e dá outras providências.

A PREFEITA DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Altamira do Maranhão/MA e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 122, §1º, da Lei nº 40, de 29 de maio de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado e homologado o enquadramento dos servidores da Administração Geral promovido pela Portaria SEMED/ADMINISTRAÇÃO nº 02 de 23 de agosto de 2022, de acordo com os anexos I, II e III do respectivo Ato Normativo, os quais passam a integrar também o presente Decreto Municipal, para os fins de direito.

Art. 2º Ficam referendados os atos complementares de enquadramento estabelecidos na portaria acima mencionada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 23 de agosto de 2022.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

PREFEITA DE ALTAMIRA DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - REGULAMENTAÇÃO: 2/2022
Promove o enquadramento dos Servidores da Administração Geral de que trata a Lei nº 40 de 29 de maio de 2020 e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA SEMED/ADMINISTRAÇÃO Nº 02, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Promove o enquadramento dos Servidores da Administração Geral de que trata a Lei nº 40 de 29 de maio de 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Educação de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 121 a 122-B, da Lei Municipal nº 40, de 29 de maio de 2020, e suas alterações posteriores,

RESOLVEM:

Art. 1º. Ficam enquadrados em cargo, classe e grau os servidores da Administração Geral de Altamira do Maranhão MA, abrangidos pela Lei nº 40, de 29 de maio de 2020 e suas alterações posteriores, de acordo com os anexos I, II e III, que integram o presente ato normativo.

Art. 2º. Em consonância com o disposto nos artigos 121 a 122-B, da Lei Municipal nº 40, de 29 de maio de 2020, os servidores que não apresentaram documentação no prazo fixado pela Administração, somente farão jus aos efeitos financeiros da respectiva Lei após regularizada a situação cadastral, em prazo de requerimento comum e anual definido em Decreto Municipal;

Art. 3º. Dos atos de enquadramento caberá Recurso Administrativo, nos termos da Lei Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos.

Art. 4º. A Administração poderá, de ofício, revisar o enquadramento, desde que verificado, dentro do prazo recursal, erro nos critérios de enquadramento ou omissão;

Art. 5º. O servidor que discordar da falta de enquadramento, ou do cargo, grau e classe em que foi enquadrado, deverá fundamentar seu pedido por escrito, indicando objetivamente em que consiste o erro.

Paragráfo único. O recurso deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Administração e protocolado dentro do prazo legal, no setor de protocolo da Prefeitura.

Art. 6º. Em hipótese alguma será aceito recurso intempestivo, sendo o início do prazo a data de publicação do respectivo Decreto Municipal que homologar este ato de enquadramento.

Art. 7º. Enquanto pendente prazo recursal ou o julgamento de recurso, prevalece o disposto neste ato normativo, até eventual revisão.

Art. 8º. O enquadramento de que trata este ato normativo somente produz efeito após homologado por Decreto Municipal, nos termos da Lei.

Art. 9º. Os casos omissos ou carentes de complementação ou esclarecimentos, serão solucionados pelas Secretarias de Administração e Educação, em atos complementares, de acordo com a Lei.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Administração e de Educação de Altamira do Maranhão, em 23 de agosto de 2022.

MARCUS ROSENO CUTRIM RIBEIRO

Secretário Municipal de Administração

ERDONALDO SOUSA RIBEIRO

Secretário Municipal de Educação

CARGO DE CARREIRACLASSEÁREA DE CONHECIMENTO

Auxiliar em Serviços de Apoio AXAI- Auxiliar Operacional de Serviços

Diversos

- VigiaSERVIDORES ENQUADRADOS POR GRAU:Anexo I

A

GILVANA LIMA DE ARAUJO

GILBERTO PEREIRA LIMA

B

MARLENE DE JESUS DOS SANTOS

REGINALDO BARROSO DA SILVA

ANA CELIA GOMES NINA

ANTONIO CLESIO SILVA LEAL

VALTER DOS SANTOS COSTA

MARIA OZIANE VIEIRA DE SOUSA

JOSUE RODRIGUES DO NASCIMENTO

ANTONIA ELIETE LEAL DA SILVA

MARIA ANTONIA SILVA DA COSTA

MARINALVA COSTA DA SILVA

ANTONIO AVELINO DA SILVA

MARIA LEUDE ASSUNÇÃO LEAL

LUCIDIO CARVALHO SANTOS

ERINALDO SOUSA LIMA

CARLOS CESAR SANTOS DE SOUSA

ELINALVA COSTA DA SILVA

SANDRA RIBEIRO DE CASTRO

ALCIONE DE PAIVA BARBOSA

ADRIANO DOS REIS DE ALMEIDA

ANTONIA ELBA SOUSA E SILVA

SIMONI CASTRO DA SILVA

ERGELAN SILVA LEAL

PAULO EDUARDO PACHECO SILVA

ERVISON FERREIRA DE ARAUJO

JOSE BARROSO DA SILVA

VALTER DE MACEDO SILVA

JANILDO RIBEIRO LOPES

KARINA DE PAULA OLIVEIRA

ELISANE SANTIAGO DE SAMPAIO

KALINE LYGIA LEAL SOUZA

ANTONIO ASSUNÇAO DE ALENCAR

SAMARA DOS SANTOS SILVA

SAMIRES ALVES DA SILVA

FRANCISCA COSTA PAIVA DA SILVA

KELIA COSTA DE CASTRO

ROSENILDA ARAUJO SILVA

FABIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

ANA PATRICIA LEAL DA SILVA

MARLI PEREIRA DA SILVA

ANTONIO ARAUJO MESQUITA NETO

MARIA DA CONCEIÇAO DA CRUZ MORAIS

EGIVALDO DA SILVA SILVEIRA

DOMINGOS DA SILVA FERREIRA

LINDELVÂNIA DE PAIVA SANTOS

ROSELIA SILVA BARBOSA

ANTONIO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR

ARLAN PEREIRA COSTA

MAYARA RIBEIRO DE CASTRO

SORAIA NERES SOARES

NEUDO SOUSA RIBEIRO

C

VIVIANE DOS SANTOS COSTA

MARIA DEUSA SAMPAIO DA SILVA

ROSILENE VILARINDO DA CUNHA

LIDINALVA DA CUNHA DELFINO

ALEXANDRA CAETANO DA SILVA

WYLLIAN SOUSA DA SILVA

FRANCINEIDE LOPES DA SILVA

ROBERTA SOUSA DA SILVA

ANA CLARA FERREIRA GRALHADO

GEORDAM OLIVEIRA SOUSA

MAX RAIMUNDO DE SOUSA PEREIRA

FABIOLA AMARAL DA SILVA

ANIDARIA DOS SANTOS SILVA

MARIA SONIA CAETANO DA SILVA

MAROLY DA SILVA MAGALHAES

GERBES BARROSO DA SILVA

ANTONIO SOUSA LEITE JUNIOR

ELIZETE LEAL DA SILVA

D

EVERTON COSTA PEREIRA

CINTYA BEZERRA DE MELO

FRANCISCO CARLOS RODRIGUES NASCIMENTO

LEUDIMAR DOS ANJOS VENTURA

Anexo II

CARGO DE CARREIRACLASSEÁREA DE CONHECIMENTO

Assistente em Serviços de Apoio ASAII

Motorista

Anexo III

CARGO DE CARREIRACLASSEÁREA DE CONHECIMENTO

Analista em Serviços de Apoio ANAIII

Agente administrativoSERVIDORES ENQUADRADOS POR GRAU:

A -

B -

C -

D

ROSA MARIA ALVES DOS SANTOS

REMILTON PEREIRA DE SOUSA

ANTONIA REJANE DE ALMEILDA ALVES

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