Diário oficial

NÚMERO: 296/2022

Volume: 2 - Número: 296 de 15 de Julho de 2022

15/07/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - REGULAMENTAÇÃO: 1/2022
Estabalece normas complementares e prazo para apresentação de documentos dos Servidores da Administração Geral (AOSD´S, Motoristas e Agentes Administrativos), para fins de enquadramento em novo piso salarial de que trata a Lei nº

PORTARIA CONJUNTA SEMED/ADMINISTRAÇÃO Nº 01, DE 15 DE JULHO DE 2022

Estabalece normas complementares e prazo para apresentação de documentos dos Servidores da Administração Geral (AOSD´S, Motoristas e Agentes Administrativos), para fins de enquadramento em novo piso salarial de que trata a Lei nº 40 de 29 de maio de 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Educação de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 121 a 122-B, da Lei Municipal nº 40, de 29 de maio de 2020, e suas alterações posteriores,

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica establecido o período de 18 a 22 de julho de 2022 para apresentação dos documentos de que trata o art. 122-B da Lei Municipal nº 40 de 29 de maio de 2020.

Parágrafo único. Para efeito do enquadramento de que trata a Lei acima mencionada, é necessária a apresentação dos seguintes documentos por parte dos servidores:

I - Cópia da Carteira de Identidade;

II Cópia do CPF;

III Cópia da Portaria de Nomeação e de Posse;

IV Cópia da Portaria de Lotação;

Art. 2º. Para efeito do enquadramento dos servidores em classe e grau estabelecidos no Plano de Cargos e Carreiras, serão consideradas exclusivamente as informações constantes dos documentos exigidos pelo artigo anterior.

Art. 3º. A documentação deverá ser entregue na Secretaria de Educação do Município até o último dia do prazo.

Art. 4º após análise da documentação, será expedida nova portaria conjunta especificando o grau e a classe de cada servidor, que poderá ser objeto de recurso, conforme determinado em Lei.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Administração e de Educação de Altamira do Maranhão, em 15 de julho de 2022.

MARCUS ROSENO CUTRIM RIBEIRO

Secretário Municipal de Administração

ERDONALDO SOUSA RIBEIRO

Secretário Municipal de Educação

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