DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, TIPIFICAÇÃO, CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA LEI nº 024/2022.
ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, Prefeita de Altamira do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA:
Art. 1º Os Benefícios Eventuais instituídos pela Lei Municipal nº 024/2022, que são Seguranças afiançadas na Lei Federal 8.742/1993 e alterações Lei Federal 12.435/2011, em especial em seu artigo 22, são provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as Garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de Nascimento, Morte, Situações de Vulnerabilidade Temporária e de Calamidade Pública.
Art. 2º Fica estabelecido que os Benefícios Eventuais de Assistência Social serão tipificados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que também estabelecerá valores, periodicidade e critérios para concessão, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS.
Art. 3º A concessão do Benefício Eventual será feita mediante avaliação técnica da Equipe de Referência do Centro de Referência de Assistencia Social CRAS, unidade socioassistencial da Proteção Social Básica, equipamento vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, onde também após análise técnica, deverão preencher o Instrumental específico padronizado de Requerimento de Benefício Eventual com breve relatório, proceder também o devido registro da concessão no Prontuário SUAS físico e eletrônico, em caso de acompanhamento familiar.
Parágrafo Único. Os Benefícios Eventuais serão concedidos na forma de pecúnia, bens de consumo ou serviços, conforme previsto para cada modalidade, conforme o artigo 5º da Lei Municipal nº 024/2022, em caráter provisório e suplementar, devendo a equipe técnica responsável avaliar qual a forma mais adequada da prestação do benefício de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados.
Art. 4º Os Instrumentais solicitando o Benefício Eventual deverão ser assinados e carimbados pelo técnico responsável e pelo coordenador do equipamento.
Art. 5º Para fins de prestação de contas, o beneficiário deverá assinar Termo de Recebimento que comprovará a concessão, seja em pecúnia e/ou bens de consumo ou serviço ofertado.
Art. 6º Os Relatórios Técnicos e Termo de Recebimento para viabiliazar concessão ficarão arquivados no Centro de Referência de Assistencia Social CRAS e enviados cópias para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que apresentará os mesmos com fins de comprovação de execução ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS que procederá com a fiscalização em âmbito municipal dos benefícios eventuais, ainda em relação a Secretaria Municipal de Assistência Social, esta deverá manter o controle documental e apresentar aos órgãos de controle da administração pública quando solicitados.
Art. 7º Para fins de conhecimento geral, conforme a Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, que dispõe expressamente que órteses, próteses (aparelhos ortopédicos e dentaduras, por exemplo), cadeiras de rodas, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis, bem como outros itens, não são Benefícios Eventuais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 12 de Julho de 2022.
ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM
Prefeita de Altamira do Maranhão