Trata sobre as medidas de proteção à coletividade para enfretamento do COVID-19 no Município de Altamira do Maranhão e dá outras providências.
A PREFEITA DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Altamira do Maranhão/MA.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as medidas e orientações, dos órgãos internacionais, nacionais e estaduais de cuidados, prevenção e proteção à disseminação do Covid-19;
CONSIDERANDO as Recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, através da 1ª Promotoria der Justiça de Vitorino Freire – Ma;
CONSIDERANDO que é dever da municipalidade zelar pela saúde e a vida dos munícipes, bem como propiciar meios para o desempenho das atividades comerciais no Município durante a pandemia
DECRETA:
Art. 1º A partir de 07 de março de 2022, em todo o território de Altamira do Maranhão - MA, a realização presencial de reuniões e eventos de pequeno porte, públicos e privados, dar-se-á de acordo com as seguintes regras:
I - necessidade de observância dos seguintes limites máximos de lotação:
a)150 (cento e cinquenta) pessoas, por evento, em ambientes fechados, quantitativo que deve ser reduzido à vista da capacidade física do ambiente a fim de que seja garantida a observância da distância de segurança;
b)300 (trezentas) pessoas, por evento, em ambientes abertos e ventilados, quantitativo que deve ser reduzido à vista da capacidade física do ambiente a fim de que seja garantida a observância da distância de segurança;
'a71º Para os fins deste artigo, consideram-se reuniões e eventos de pequeno porte, reuniões, festas, shows, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, solenidades, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços;
'a72º A qualquer tempo, a autorização para realização de eventos públicos e privados de pequeno porte, constante deste Decreto, poderá ser suspensa, considerando os indicadores relativos à COVID-19 no Município.
Art. 2º Desde que não conflitantes com as medidas de retomada gradual aqui veiculadas, permanecem em vigor as regras constantes de outros dispositivos normativos locais e estaduais que tratam da COVID-19.
Parágrafo único: Em caso de conflito, prevalecem as normas estabelecidas no presente decreto.
Art. 3º As exposições adotadas pelo Município na contenção e prevenção do Coronavírus se estendem também aos distritos e comunidades rurais.
Art. 4º As pessoas, as empresas, os estabelecimentos em geral deverão adotar medidas de proteção à disseminação do Coronavírus, como o distanciamento de pessoas, evitando o contato físico, higienização de mobiliário, equipamentos, utensílios e outros.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal pode editar normas complementares de acordo com a necessidade e as orientações técnicas.
Art. 6º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 07 de março de 2022.
ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM
PREFEITA DE ALTAMIRA DO MARANHÃO