Altera as medidas de proteção à coletividade para enfretamento do COVID-19 no Município de Altamira do Maranhão, e dá outras providências.
A PREFEITA DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Altamira do Maranhão/MA;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto n° 37.360, de 3 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro no território nacional;
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão elaborou o Plano de Contingência, bem como tem adotado, ao longo dos últimos anos, medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em especial os decorrentes do Coronavírus (SARS-CoV2);
CONSIDERANDO que o mês de janeiro (2022) se iniciou com grande crescimento de casos de COVID- 19 e de gripes, já impactando na demanda sobre as serviços de saúde públicos e privados;
CONSIDERANDO que o Governo do estado atualizou as normas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2) por meio do Decreto Estadual n° 37.362, de 7 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir a direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO as medidas e orientações, dos órgãos internacionais, nacionais e estaduais de cuidados, prevenção e proteção à disseminação do Covid-19;
CONSIDERANDO as Recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO que é dever da municipalidade zelar pela saúde e a vida dos munícipes, bem como propiciar meios para o desempenho das atividades comerciais no Município durante a pandemia;
CONSIDERANDO que os atuais dados epidemiológicos já sinalizam para novos casos de infecção do novo Corona vírus em pacientes residentes e domiciliados no município de Altamira do Maranhão - MA;
CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas e o anúncio de festas a serem promovidas no município que sugerem a alta probabilidade de desobediência às determinações legais;
CONSIDERANDO ser objetivo do poder público que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa por 30 dias a expedição de alvarás e licenças para a realização de eventos, a exemplo de festas com apresentação de artistas e som automotivo, vaquejadas, cavalgadas e demais eventos agropecuários, em local fechado ou aberto, que implique aglomeração de pessoas em desacordo com as determinações legais.
'a71'ba não se incluem na proibição do caput desse artigo as reuniões e atividades de trabalho, públicas ou privadas, desde que observem todas as regras sanitárias em vigor;
§2º As práticas esportivas coletivas, a exemplo de futebol de campo e de salão, durante a vigência deste decreto, ocorrerão sem a participação de pessoas de outros municípios;
§3'baA qualquer tempo, a autorização para realização de eventos públicos e privados constante deste Decreto, poderá ser revista, considerando os indicadores relativos à Covid-19 no Município e na região.
Art. 2º Ficam CANCELADAS todas as comemorações de Carnaval no exercício de 2022, bem como a promoção de prévias carnavalescas e similares, tanto em ambiente público quanto privado, em todo o município de Altamira do Maranhão – MA.
§1º A vedação deste artigo não atinge os eventos familiares e religiosos que devem ser realizados respeitando as regras de distanciamento social.
§2º Fica proibida a emissão de licenças e autorizações para as festividades elencadas no caput durante a vigência deste decreto.
Art. 3º naquilo em que não for incompatível com as disposições do presente decreto, permanecem em vigor as medidas adotadas no Decreto nº 26 de 31 de julho de 2021.
Art. 4º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis.
Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 01 de fevereiro de 2022.
ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM
PREFEITA DE ALTAMIRA DO MARANHÃO