Diário oficial

NÚMERO: 179/2022

Volume: 2 - Número: 179 de 18 de Janeiro de 2022

18/01/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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CHEFE DE GABINETE - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 002/2022
Altera o Decreto nº 01 de 11 de janeiro de 2022, que trata sobre as medidas de proteção à coletividade para enfretamento do COVID-19 no Município de Altamira do Maranhão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 002 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 01 de 11 de janeiro de 2022, que trata sobre as medidas de proteção à coletividade para enfretamento do COVID-19 no Município de Altamira do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Altamira do Maranhão/MA;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto n° 37.360, de 3 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro no território nacional;

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão elaborou o Plano de Contingência, bem como tem adotado, ao longo dos últimos anos, medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em especial os decorrentes do Coronavírus (SARS-CoV2);

CONSIDERANDO que o mês de janeiro (2022) se iniciou com grande crescimento de casos de COVID- 19 e de gripes, já impactando na demanda sobre as serviços de saúde públicos e privados;

CONSIDERANDO que o Governo do estado atualizou as normas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2) por meio do Decreto Estadual n° 37.362, de 7 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir a direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO as medidas e orientações, dos órgãos internacionais, nacionais e estaduais de cuidados, prevenção e proteção à disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as Recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO que é dever da municipalidade zelar pela saúde e a vida dos munícipes, bem como propiciar meios para o desempenho das atividades comerciais no Município durante a pandemia;

CONSIDERANDO ser objetivo do poder público que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível.

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 01 de 11 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º {{...}}

§1'ba {{...}}

§2'ba As práticas esportivas coletivas ficam suspensas pelo período descrito no caput deste artigo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Esporte a fiscalização e o controle;

Art. 2º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

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Gabinete da Prefeita de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão, em 18 de janeiro de 2022.

ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM

PREFEITA DE ALTAMIRA DO MARANHÃO

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