Diário oficial

NÚMERO: 130/2021

Volume: 1 - Número: 130 de 8 de Outubro de 2021

08/10/2021 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN: 2764-703X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO - MA, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Educação com sede Praça da Matriz, 01 - Centro - Altamira do Maranhão - MA - CEP: 65.310-000, inscrita no CNPJ sob nº 06.021.323/0001-48, neste ato representada por Nubia Lafayete de Carvalho de Sousa, portador do CPF nº 255.276.653-68 e Carteira de Identidade sob o n° 52201296-5, Órgão Emissor SSP/MA e pela Secretária Municipal de Finanças a Sra. ILANE MORAIS DA SILVA, portador do CPF n 834.240.753-53 e Carteira de Identidade sob o n° 0000261151940, através do presente, vem RESCINDIR AMIGAVELLMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 020/2021, datado de 08 de Fevereiro de 2021 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa VINCC1 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.441.507/0001-16, situada na TV Frederico Leda, 1725, Centro - Bacabal - MA, neste ato representada por Louremar Vieira Alves Junior, portador da Carteira de Identidade nº 0370126820095 SSP/MA, CPF: 019.798.883-02, pelos motivos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 -As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 015/2021, que culminou na contratação da empresa acima citada Contrato nº 020/2021, rescindi-lo amigavelmente a partir de 30 de Setembro de 2021, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pelo PARECER DO CONTROLE INTERNO, como consta nos autos do processo de recomendando a rescisão.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada a conveniência para a Contratante, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que uma nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a administração da PREFEITURA Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 010/2021. PARÁGRAFO ÚNICO - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA -DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas. Altamira do Maranhão - MA, 08 de Outubro de 2021. O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de ampla divulgação. Altamira do Maranhão, 08 de Outubro de 2021. NUBIA LAFAYETE DE CARVALHO SOUSA - Secretária Municipal de Educação; ILANE MORAIS DA SILVA - Secretária Municipal de Finanças

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