DECRETO Nº 034, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Convoca a 7ª conferência municipal de saúde, e dá outras providências.
Ileilda Morais da Silva Cutrim, Prefeita do Município de Altamira do Maranhão -MA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução Normativa nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Lei Municipal nº 052, de 14 de outubro de 2009, que dispõe sobre o controle social no SUS no Município de Altamira do Maranhão -MA, reorganiza o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Locais de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, a qual será realizada no dia 06 de dezembro de 2021, pela Secretaria de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, a qual terá como tema “Os Desafios do SUS durante e pós Pandemia” na forma determinada pelo ANEXO ÚNICO, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altamira do Maranhão -MA, 03 de dezembro de 2021.
ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM
Prefeita
JOSÉ BRAZ DA SILVA FILHO
Procurador-Geral do Município
CRISTIANE DE SOUSA DA SILVA
Secretária de Saúde
REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALTAMIRA DO MARANHÃO -MA
CAPÍTULO I
DA CONFERÊNCIA
Art. 1º A 7ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Prefeita do Município de Altamira do Maranhão -MA - MA, será realizada nos dias e 06 de dezembro de 2021, pela Secretaria de Saúde do Município de Altamira do Maranhão -MA e pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Art. 2º Considerando que o país se encontra em estado de pandemia de Coronavírus, esta Conferência será realizada com todas as recomendações da OMS, terá público restrito a 80 pessoas, distanciamento, uso obrigatório de máscara de forma preservar a saúde e a vida, garantindo as medidas de prevenção à contaminação pela Covid-19.
Art. 3º A 7ª Conferência Municipal de Saúde é a instância máxima de debates e deliberações sobre saúde, de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e a Lei Municipal nº 052, de 14 de outubro de 2009, e terá como finalidade:
I - Elaborar o Plano Municipal de Saúde 2022-2025;
II - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas; e
III - Elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção de diretrizes do Plano Plurianual - PPA do Município.
Art. 4º As deliberações da 7ª Conferência Municipal de Saúde terão validade até a realização da 11º Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 5º A 7ª Conferência Municipal de Saúde, terá como tema: “Os Desafios do SUS durante e pós Pandemia”.
Art. 6º Os eixos temáticos da 7ª Conferência Municipal de Saúde serão:
I - Eixo 1 - FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
II - Eixo 2 - ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR;
III - Eixo 3 - ATENÇÃO À SAÚDE NO PÓS-PANDEMIA;
IV - Eixo 4 - ATENÇÃO QUALIFICADA E HUMANIZADA.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A 7ª Conferência Municipal de Saúde terá como Presidente de Honra a Prefeita de Altamira do Maranhão -MA e será presidida pela Secretária de Saúde do Município
Parágrafo único. Na sua eventual impossibilidade ou ausência do Secretário de Saúde, a presidência dos trabalhos será desempenhada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 8º Para o desenvolvimento de suas atividades, a 7ª Conferência Municipal de Saúde contará com uma Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9. A Comissão Organizadora poderá delegar funções para pessoas vinculadas ao
Município, à Secretaria de Saúde de Altamira do Maranhão -MA - MA, no tocante à divulgação e organização da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 10. A Comissão Organizadora, nomeada pelo Conselho Municipal de Saúde, será composta por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) Conselheiros do Segmento Usuário, 1 (um) Conselheiro do Segmento de Trabalhadores e 1 (um) Conselheiro do Segmento Gestor/ Prestador.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora contará com a colaboração de uma comissão de apoio para a execução das atividades operacionais da organização da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 11. Cabe à Comissão Organizadora:
I - Divulgar a 7ª Conferência e assegurar a participação de todos os interessados;
II - Coordenar a elaboração de material de apoio; e
III - Garantir toda a infraestrutura necessária à realização da 7ª Conferência.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 12. Poderão participar da 7ª Conferência Municipal de Saúde, duas (02) pessoas interessadas no aperfeiçoamento das Políticas de Saúde do Município conforme indicado pelas instituições representativas, na qualidade de Delegado.
Parágrafo único. A participação será aberta a todos os inscritos, com direito a manifestação, por escrito, em todo os seus espaços.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13. A 7ª Conferência Municipal de Saúde obedecerá a seguinte programação:
I - Dia 06 de dezembro de 2021 - das 8h00 às 13h30:
a) Credenciamento;
b) Cerimônia de Abertura;
c) Leitura e Aprovação do Regimento Interno da Conferência;
d) Lanche
e) Palestra: Os desafios do SUS Durante e Pós Pandemia;
f) Debate;
g) Divisão dos Grupos Por Eixos;
h) Apresentação dos Trabalhos de Grupos;
i) Plenária Final;
j) Encerramento;
k) Almoço;
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA
Art. 14. A Plenária tem como objetivo apreciar, discutir e votar as propostas recebidas, a fim de elaborar o relatório final que integrará os Anais da Conferência, bem como subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Art. 15. Será assegurado aos participantes, o direito de solicitar destaques.
§ 1º As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura das propostas, até o final da leitura, constituindo-se proposta de redação alternativa, sem mudar o conteúdo da proposta original, em relação ao item destacado ou supressão.
§ 2º Após a leitura das propostas, serão apreciadas cada uma das solicitações de destaque;
§ 3º Não serão aceitas novas propostas antes, durante ou após a leitura das propostas.
§ 4º As propostas aprovadas, que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos e não tiverem destaque, irão compor o Relatório Final.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Este Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Altamira do Maranhão -MA - MA foi apreciado, votado e aprovado pela instância competente, o Conselho Municipal de Saúde de Altamira do Maranhão -MA, restando vedado qualquer encaminhamento que tenha por finalidade torná-lo objeto de debate durante a Conferência.
Art. 17. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde.