Estima a receita e fixa a despesa do municio de Altamira do Maranhão para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei estima a receita em R$ 66.546.000,00 (sessenta e seis milhões quinhentos e quarenta e seis mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, para o exercício de 2022, nos termos do art. 165, § 5 da Constituição Federal, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único - A receita bruta prevista será deduzida no valor de R$ 2.255.845,08 para a formação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, através de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior.
Art. 3º - A receita prevista é orçada em R$ 66.546.000,00 (sessenta e seis milhões quinhentos e quarenta e seis mil reais).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com a tabela I desta Lei.
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
Art. 5º - A despesa, no mesmo valor da receita líquida prevista é fixada em R$ 66.546.000,00 (sessenta e seis milhões quinhentos e quarenta e seis mil reais).
Art. 6º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, conforme Tabela II desta Lei.
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 5,0% (cinco por cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Município e às alterações definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive quanto à programação financeira e orçamentária para o exercício de 2022.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes dos anexos desta lei.
Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão ser registrados nos seus respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022 revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Maranhão, Estado do Maranhão em 26 de novembro de 2021.
ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM
Prefeita Municipal
Tabela I - Previsão da Receita
ESPECIFICAÇÕES VALORES1 - RECEITAS CORRENTES59.668.565,721.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria2.663.365,601.2 - Receita de Contribuições821.682,241.3 - Receita Patrimonial727.554,081.4 - Receita Agropecuária0,001.5 - Receita Industrial0,001.6 - Receita de Serviços108.000,001.7 - Transferências Correntes57.303.808,881.9 - Outras Receitas Correntes300.000,001.10 - Dedução p/ a Formação FUNDEB-2.255.845,082 - RECEITAS DE CAPITAL6.877.434,282.1 - Operações de Crédito0,002.2 - Alienações de Bens107.434,282.3 - Transferências de Capital6.770.000,002.4 - Outras Receitas de Capital0,00RECEITA LÍQUIDA TOTAL66.546.000,00
Tabela II - Fixação da despesa - Por categoria econômica
ESPECIFICAÇÕES VALORES1 - DESPESAS CORRENTES53.187.353,852 - DESPESAS DE CAPITAL12.768.646,153 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA590.000,00TOTAL GERAL66.546.000,00