OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para apurar e reaver os valores pagos a menor pelo SUS. A geração dos resultados exitosos na recuperação de crédito, segue uma linha com diversos precedentes em celeridade processual. Busca-se, judicialmente, os valores atualizados e o ressarcimento de valores financeiros em atraso, visando atender às necessidades do Município de Altamira/MA.
BASE LEGAL: Art. 6º, LX c/c 8º da Lei 14.133/2021.
O Secretário Municipal de Finanças no uso de suas obrigações legais, resolve HOMOLOGAR a inexigibilidade 004/2024 que culminou no processo de contratação do escritório de Advocacia NILO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, doravante denominada CONTRATADA, sediada na Q Saus Quadra 5, Bloco K, Salas 812, 813, 814, 815, 816, Nº 817, Asa Sul, CEP: 70.070-050, Brasília – DF, representada neste ato por seu sócio/administrador Sr. EDVALDO NILO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 808.872.955-68 e RG Nº 0958748608 SSP/BA.
Para a consecução dos serviços, propomos foi proposta a celebração do contrato por 12 meses, com percentual global de 15% (quinze por cento).
Diante do exposto, adjudico o objeto da inexigibilidade 004/2024 à empresa NILO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Altamira do Maranhão/MA, 15 de Julho de 2024.
JAILSON DIAS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças